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Decreto mantém expediente de sete horas corridas para servidores do governo do Acre

Publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (2).

Os serviços administrativos e atendimento ao público nos órgãos e entidades do Acre seguem das 7h às 14h de segunda a sexta no estado. O governo do estado fez esta determinação no Decreto de nº 11.391, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas.

A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (2). De acordo com o decreto, assinado pelo governador Gladson Cameli, a jornada diária de trabalho presencial dos servidores que atuam em atividades administrativas será de sete horas ininterruptas, com exceção de quem trabalha em regime de plantão. No ano passado, o funcionamento ocorreu da mesma maneira.

“A critério do titular da respectiva pasta, a complementação da jornada semanal ocorrerá no formato de trabalho remoto ou expediente presencial, observando-se a conveniência e a necessidade do órgão ou entidade”, diz um trecho do decreto.

Os servidores que ocupam cargo em comissão ou que exerçam função de confiança devem cumprir jornada diária de trabalho de sete horas, mas podem ser convocados sempre que houver interesse da administração.

Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos em período integral pelos órgãos e entidades estaduais. O novo decreto revoga o de n.º 11.065, de 1º de junho de 2022, que também dispõe sobre jornada diária de trabalho.

 

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