Politica

MP pede afastamento cautelar de secretária do interior do AC por suposta irregularidade na contratação de mediadores

Despacho tem embasamento em reportagem veiculada no site g1 Acre sobre possíveis irregularidades na contratação de profissionais para atuarem na educação especial de Tarauacá. Secretária da pasta se posicionou por meio de nota pública.

Após denúncia veiculada pelo g1 de que estaria sendo divulgado um processo seletivo para contratar pessoas não-habilitadas a mediarem crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas de Tarauacá, interior do Acre, o Ministério Público do município realizou um despacho na última segunda-feira (13) para que, dentre as medidas, seja cumprida o afastamento cautelar da secretária de Educação do município, Maria Lucicléia Nery de Lima.

O despacho, feito pelo promotor de Justiça, Júlio César de Medeiros Silva, também prevê que, dentro de cinco dias improrrogáveis, informações referentes à relação de professores lotados na zona rural referente ao ano de 2022 sejam fornecidas, bem como sobre o possível edital acerca de processo seletivo em aberto, visando a contratação de mediadores da Educação Especial, esclarecendo se há, de fato, critérios objetivos de avaliação.

Outra denúncia feita no documento diz respeito ao afastamento de professores da zona rural do município por questões políticas. No despacho, consta que pelo menos 20 escolas estão sem profissionais para ministrarem aulas, tendo em vista que há profissionais aptos a serem convocados.

Ainda de acordo com o despacho, um dos denunciantes procurou a promotoria do município para destacar que os demais aprovados em um processo seletivo realizado em 2019 não denunciam as irregularidades porque têm medo de sofrer perseguições políticas.

Isto diz respeito ao concurso público referente ao Edital nº 002 do ano em questão, e que tem validade até o dia 21 de março deste ano. Contudo, denúncias anônimas apontam que há professores no quadro de vagas remanescentes e que, em contrapartida, há outros “com dobras ocupando a vaga de outro”.

Na época, a prefeitura do município disse que não poderia ultrapassar a quantidade de contratações determinadas pelo promotor, que segundo a Prefeitura, eram estimadas em 35. Contudo, Medeiros destacou no documento que as informações dadas pela gestão municipal são inverídicas.

“A maior prova dessa preterição, inclusive, se encontra nas escolas da Zona Rural de Tarauacá, que estão sem professores, bem como em relação às justificativas, em tese, apresentadas pela Municipalidade, conforme informações trazidas ao Parquet, de que a Prefeitura não teria convocado professores ‘por ordem do promotor de Justiça’, quando, na verdade, foi o Ministério Público quem entrou com uma Ação Civil Pública justamente visando a convocação de quantos professores se fizessem necessários para suprir as vagas existentes, desde que aprovados em concurso público ainda válido”, diz em despacho.

Posicionamento
Em razão disto, o MP entrou com uma ação por improbidade administrativa na qual são réus a Prefeita de Tarauacá, o vice-prefeito Raimundo Maranguape e a secretária municipal de Educação, por suposta burla sistemática ao concurso público.

A gestora da pasta é irmã da prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia. Na época em que a reportagem foi veiculada, o g1 chegou a entrar em contato com Lucicléia para pedir um posicionamento acerca das possíveis irregularidades quanto à contratação, não obtendo nenhum retorno.

Outra tentativa de contato foi feita para com a procuradoria do município e com a secretária, sem sucesso até a veiculação desta reportagem.

Contudo, após a ciência do despacho do MP, a prefeitura de Tarauacá, por meio da Secretaria de Educação, comunicou, por meio de nota no site oficial do município, que não há irregularidades na contratação.

“A contratação dos mediadores foi realizada pela empresa terceirizada contratada pela Prefeitura, já que o Município se encontra impedido de realizar processo seletivo, em razão de uma ação do MPAC na Justiça, e impossibilitado de realizar concurso público efetivo por se estar acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Vale ressaltar que, 23 professores, entre os que estavam de licença e aposentadoria, retornaram para atuarem como mediadores com as crianças que tem o autismo”, diz a nota.

O comunicado, assinado pela secretária da pasta, fala ainda que as crianças estão sendo atendidas por assessores pedagógicos por meio de aulas remotas e periódicas.

“Além disso, não é verdade que mais de 20 escolas da zona rural estão sem professores, inclusive, são apenas 13 escolas que se encontram sem educadores, no entanto, a atual gestão já iniciou a convocação dos aprovados e aguarda também decisões judiciais para preenchimento de outras vagas”, complementou.

O que diz a Constituição?
A Constituição Federal de 1988 prevê no Capítulo VII, do âmbito da administração pública, os modelos de contratações que podem ser feitas. Dentre elas, o artigo 37 destaca três, sendo estas: por meio de concurso público, cargos em comissão e contratações temporárias (confira a redação dos incisos abaixo).

II. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
IX. a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

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