Quando um acordo pode ser melhor que uma sentença?
Nem todo conflito precisa terminar em uma sentença para chegar a uma solução satisfatória. Em determinadas situações, as próprias partes conseguem construir um acordo que atende melhor aos seus interesses do que uma decisão imposta ao final de um processo. Essa possibilidade está na base da política de tratamento adequado dos conflitos adotada pelo Poder Judiciário.
Doutor Valdemir Ferreira Santos ressalta que a questão, porém, não é defender acordos em qualquer circunstância. Conciliação e mediação possuem finalidade própria e dependem da possibilidade de diálogo entre os envolvidos. O desafio está em identificar quando a solução consensual realmente pode ser mais adequada e quando a natureza do conflito exige uma decisão judicial.
Nem todo acordo representa uma boa solução
Um acordo só é efetivamente útil quando as partes conseguem compreender o que estão negociando e manifestam sua vontade de forma adequada. A existência de consenso formal não significa, por si só, que o resultado seja equilibrado ou que tenha resolvido a causa do conflito.
Por isso, os métodos consensuais não devem ser tratados apenas como instrumentos para diminuir a quantidade de processos. A Resolução CNJ nº 125/2010 estruturou uma política nacional voltada ao tratamento adequado dos conflitos, enquanto atualizações realizadas em 2026 reforçaram a organização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os CEJUSCs.
O momento da negociação pode fazer diferença
A tentativa de composição não precisa necessariamente acontecer somente depois que o processo já está instaurado. O modelo dos CEJUSCs contempla também a possibilidade de tratamento pré-processual, permitindo que determinadas controvérsias sejam encaminhadas para conciliação ou mediação antes da judicialização.
Essa alternativa pode ser especialmente relevante quando ainda existe espaço para negociação e as partes possuem interesse em evitar a prolongação do conflito. Em vez de esperar que a controvérsia se transforme em uma disputa processual mais extensa, os envolvidos podem tentar construir uma solução com auxílio de um terceiro capacitado.

Valdemir Ferreira Santos
O CNJ passou a prever expressamente, em sua regulamentação atualizada, a realização e homologação de sessões pré-processuais no âmbito dos CEJUSCs. A norma também determina a integração dessas unidades aos sistemas processuais eletrônicos.
Conciliar não significa abrir mão de direitos
Existe uma percepção equivocada de que procurar um acordo significa necessariamente aceitar uma perda. Na realidade, a negociação permite que as partes avaliem diferentes possibilidades de solução dentro dos limites jurídicos aplicáveis.
Em uma disputa, uma sentença estabelece uma solução a partir da decisão judicial. Na conciliação, as próprias partes participam da construção do resultado. O conciliador pode apresentar sugestões, mas não pode impor uma solução aos envolvidos. O CNJ destaca justamente essa característica ao explicar que a decisão pelo acordo permanece com as partes.
Essa diferença é importante para compreender o papel da magistratura. O Doutor Valdemir Ferreira Santos, como Juiz de Direito, atua em um sistema no qual a solução consensual pode integrar o tratamento do conflito sem eliminar a função jurisdicional. Quando não há consenso possível ou quando a controvérsia exige uma decisão, permanece indispensável a atuação judicial.
O acordo também pode evitar uma disputa prolongada
O fator tempo possui importância prática. Um processo pode envolver produção de provas, manifestações das partes, decisões interlocutórias e recursos. Dependendo da natureza da controvérsia, a continuidade da disputa pode representar custos financeiros e desgaste para os envolvidos.
Os dados mais recentes do CNJ ajudam a dimensionar o desafio. Em 2025, ingressaram 40,9 milhões de novos processos no Judiciário brasileiro, enquanto o estoque terminou o ano em 75,5 milhões de processos. No mesmo período, a conciliação solucionou 11,2% dos processos, percentual que chegou a 7,5% especificamente na fase de execução.
Esses números não significam que a conciliação deva substituir o julgamento. Eles mostram, porém, por que o tratamento adequado dos conflitos é uma questão relevante para a gestão da Justiça. Quanto mais apropriado for o método utilizado para cada situação, maior pode ser a capacidade do sistema de concentrar a atividade judicial nos casos que realmente necessitam de uma decisão.
A escolha depende das características do conflito
A conciliação tende a fazer mais sentido quando existe possibilidade real de negociação. Se uma das partes não possui interesse em dialogar, se há direitos indisponíveis envolvidos ou se a controvérsia exige uma definição judicial, o acordo pode não ser o instrumento adequado.
Por isso, falar em eficiência da Justiça não significa medir apenas quantos processos foram encerrados. Também é necessário observar se o conflito recebeu um tratamento compatível com suas características. Uma solução consensual pode ser mais rápida em determinada situação, enquanto uma sentença pode ser indispensável em outra.
Para o Doutor Valdemir Ferreira Santos, no exercício da magistratura, essa distinção integra uma questão maior: a prestação jurisdicional precisa responder ao conflito concreto utilizando os instrumentos jurídicos disponíveis de maneira responsável. A conciliação não representa uma alternativa inferior ao julgamento, nem o julgamento representa um fracasso da conciliação. São formas diferentes de lidar com conflitos que exigem respostas igualmente adequadas.









