João Luiz de Lima Oliveira Junior
João Luiz de Lima Oliveira Junior
Noticias

Consignado do INSS: margem volta a 45%, mas cartões seguem suspensos, e João Luiz de Lima Oliveira Junior explica o que muda para aposentados

Fim da medida provisória que reduzia o limite restabelece o teto de 45% do benefício, enquanto novas operações com cartão continuam suspensas por decisão cautelar do TCU, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior aponta os cuidados do segurado

O advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, que atua em Direito do Consumidor e em Direito Previdenciário, acompanha a volta da margem do consignado do INSS a 45% do benefício, depois que a medida provisória que a havia reduzido perdeu a validade. Segundo a cobertura da imprensa, o percentual se divide em 35% para empréstimos e 5% para cada modalidade de cartão, mas as novas operações com cartão seguem suspensas por decisão cautelar do Tribunal de Contas da União.

O tema se relaciona à atuação do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com crédito consignado, cartão consignado, descontos questionados e contratações não reconhecidas e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para aposentados e pensionistas, a dúvida é direta: quanto do benefício pode ser comprometido e o que fazer para não perder o controle do orçamento?

O que muda com a margem de 45% no consignado do INSS

A margem consignável é o percentual da renda mensal do benefício que pode ser comprometido com descontos de crédito consignado. De acordo com a cobertura da imprensa, a Medida Provisória 1.355/2026, ligada ao programa Desenrola Brasil, havia reduzido esse limite para 40%, com uma trajetória de redução gradual nos anos seguintes. Como a medida não foi convertida em lei, os efeitos dela deixaram de valer, e o limite voltou ao patamar de 45% previsto na Lei 10.820/2003.

Pela composição divulgada, 35% se destinam ao empréstimo consignado comum, 5% ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão consignado de benefício. Os beneficiários do BPC têm limite menor, de 35%, segundo a cobertura. Os contratos já firmados, em geral, permanecem como estavam, e a mudança vale para as contratações futuras. O percentual e a composição devem ser confirmados no INSS antes de qualquer decisão de contratação.

Cartão consignado segue suspenso: o que se sabe sobre a decisão do TCU

Os 10% destinados aos cartões, na prática, não podem ser usados para novas contratações. Conforme a cobertura, o Tribunal de Contas da União determinou, por meio do Acórdão 1.094/2026, a suspensão cautelar de novas operações de cartão de crédito consignado e de cartão consignado de benefício. A medida foi motivada por alertas sobre golpes e sobre o superendividamento de pessoas vulneráveis, e o INSS informou que a suspensão continua em vigor.

Trata-se de uma medida cautelar, isto é, provisória, e o desfecho pode mudar. Enquanto isso, quem já tem cartão consignado continua com o contrato ativo e com os descontos previstos. Nos extratos do Meu INSS, esses contratos costumam aparecer com as siglas RMC, de reserva de margem consignável, e RCC, de reserva de cartão consignado.

O que a margem representa para o orçamento de quem recebe benefício

Ter margem disponível não significa que o segurado deva usá-la por inteiro. O limite é um teto legal, e não uma recomendação, e comprometer quase metade do benefício com parcelas reduz o dinheiro para despesas básicas, como alimentação, medicamentos e moradia. O Código de Defesa do Consumidor protege o direito à informação adequada e clara sobre o custo do crédito, e a legislação sobre o tratamento do superendividamento busca evitar que o consumidor perca o mínimo necessário à subsistência.

Antes de contratar, convém pedir a simulação por escrito, comparar taxa de juros, valor total a pagar e número de parcelas, e verificar se o produto oferecido é, de fato, um empréstimo consignado, e não um cartão com reserva de margem. A análise dessas diferenças e das cláusulas de cada contrato integra a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito do Consumidor, sem que seja possível prometer resultado a quem questiona uma contratação.

Como conferir contratos e reagir a descontos que o segurado não reconhece

O primeiro passo é consultar, no Meu INSS, o extrato de empréstimos consignados e cartões, para conferir quais contratos estão ativos, o banco, o valor das parcelas e a data de início. O segundo é comparar esses dados com o extrato de pagamento do benefício. O terceiro é, diante de um desconto que o segurado não reconhece, pedir ao banco, por escrito, cópia do contrato e dos comprovantes de crédito, guardando os protocolos.

Também é possível registrar reclamação no Procon, no Consumidor.gov.br e nos canais do INSS. Quem não pretende contratar novo crédito pode solicitar o bloqueio de novas contratações pelo próprio Meu INSS. O acompanhamento de descontos questionados em benefícios, do exame do contrato ao pedido de devolução dos valores, é parte do trabalho que João Luiz de Lima Oliveira Junior desenvolve em demandas de aposentados e pensionistas.

Cuidados diante de ofertas e golpes

A volta da margem de 45% tende a reacender o assédio de ofertas por telefone, mensagens e visitas. Instituições financeiras não precisam de senha do Meu INSS nem de pagamento antecipado para liberar crédito, e quem pede isso deve ser tratado com desconfiança. Convém desconfiar também de promessas de dinheiro rápido sem explicar o contrato e de contratos assinados sem que a pessoa entenda o que está aceitando.

Conclusão

A margem do consignado do INSS voltou a 45% depois do fim da medida provisória que a reduzia, mas as novas operações com cartão seguem suspensas por decisão cautelar do TCU. Conferir os contratos no Meu INSS, comparar o custo total antes de contratar e guardar comprovantes ajuda o segurado a manter o controle do benefício. Como as circunstâncias podem variar, e as informações sobre o tema mudaram nas últimas semanas, cada situação deve ser analisada com a documentação disponível.

 

What's your reaction?

Excited
0
Happy
0
In Love
0
Not Sure
0
Silly
0

Mais em:Noticias

Os comentários estão desativados.