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Golpe da carta de consórcio contemplada cobra sinal por cota que não existe, alerta João Luiz de Lima Oliveira Junior

João Luiz de Lima Oliveira Junior explica como funciona a transferência legítima de uma cota contemplada, quais sinais indicam fraude e o que a vítima pode fazer para tentar recuperar o dinheiro

Anúncios que oferecem carta de consórcio já contemplada, pronta para comprar carro ou imóvel por uma fração do valor, circulam em redes sociais, sites de classificados e aplicativos de mensagem, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que boa parte dessas ofertas esconde um golpe. A vítima paga um sinal ou uma suposta taxa de transferência e descobre depois que a cota não existe, não pertence ao vendedor ou nunca foi contemplada.

A fraude atinge principalmente quem precisa do bem com urgência e não quer esperar o sorteio de um consórcio novo nem pagar os juros de um financiamento.

O que é uma carta contemplada e quando a venda é legítima

O consórcio é regulado pela Lei 11.795/2008. Um grupo de pessoas paga parcelas mensais a um fundo comum, administrado por uma empresa autorizada pelo Banco Central, e a cada assembleia alguns participantes recebem o crédito para comprar o bem. A lei estabelece que essa contemplação ocorre por sorteio ou por lance, na forma prevista no contrato.

Quem já foi contemplado pode, em tese, transferir a cota a outra pessoa, que assume o crédito e as parcelas restantes, normalmente pagando um valor ao vendedor pela vantagem de receber a carta imediatamente. A operação existe e é lícita, mas tem uma condição expressa no artigo 13 da lei: a transferência dos direitos e obrigações do contrato depende da prévia anuência da administradora.

Isso significa que nenhuma venda de cota se completa só entre comprador e vendedor. A administradora precisa aprovar o novo titular, que costuma passar por análise de crédito, e formalizar a cessão.

 

Como o golpe costuma ser aplicado

A versão mais comum começa com um anúncio de carta contemplada por valor muito abaixo do mercado. O suposto vendedor envia prints de extratos, fotos de documentos e até nomes de administradoras conhecidas, e pede um sinal para reservar a cota ou uma taxa para a transferência, geralmente por Pix para conta de pessoa física ou de empresa sem relação com o consórcio. Depois do pagamento, o contato desaparece.

Há também variações. Em uma delas, o golpista se apresenta como representante e vende uma cota nova com a promessa de contemplação garantida no mês seguinte, o que contraria a própria lógica do sistema, já que o sorteio é aleatório e o lance depende da disputa entre os participantes. Em outra, criminosos usam sites falsos que imitam administradoras reais. A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, a ABAC, mantém alertas sobre a falsa cota contemplada.

Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, a pergunta que o comprador deve fazer antes de qualquer pagamento é simples: a própria administradora confirmou, por um canal oficial que ele mesmo buscou, que aquela cota existe, está contemplada e pode ser transferida para o nome dele?

Sinais de alerta

Preço muito inferior ao de outras ofertas, pressa para fechar o negócio, pedido de pagamento antes da anuência da administradora, conta de destino em nome de terceiros e promessa de contemplação garantida são indícios fortes de fraude. Também merece desconfiança o vendedor que se recusa a fazer a operação diretamente na administradora ou que oferece apenas contatos por aplicativo de mensagem.

Como verificar antes de pagar

O primeiro passo é consultar se a administradora tem autorização do Banco Central, que é o órgão responsável por autorizar, regular e fiscalizar o sistema de consórcios, conforme os artigos 6º e 7º da Lei 11.795/2008. A consulta pode ser feita no site da autarquia.

Em seguida, o interessado deve procurar a administradora pelos telefones e endereços informados no site oficial, e não pelos dados enviados pelo vendedor, e pedir a confirmação da cota, do grupo, da situação de contemplação e das parcelas em aberto. O contrato de cessão deve ser assinado com a participação da administradora, e o comprador deve entender exatamente o que está pagando, o que vai ao vendedor e quanto restará a pagar ao grupo.

O que fazer depois de cair no golpe

Se o pagamento foi feito por Pix, a vítima deve acionar o próprio banco imediatamente e pedir a abertura do Mecanismo Especial de Devolução, o MED, que permite o bloqueio de valores na conta do recebedor quando há indício de fraude. A rapidez faz diferença, porque o dinheiro costuma ser transferido em pouco tempo.

Também é recomendável registrar boletim de ocorrência, guardar anúncios, conversas e comprovantes e comunicar a administradora cujo nome foi usado. Reclamações podem ser levadas ao Banco Central, ao Procon e à plataforma Consumidor.gov.br.

A responsabilidade varia conforme o caso. Quando a venda foi feita por representante credenciado de uma administradora real, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde solidariamente pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, o que pode abrir caminho para pedir a devolução dos valores e eventual indenização por dano material e dano moral. Quando o golpe foi praticado por terceiros sem qualquer vínculo, a discussão pode envolver a conduta das instituições que receberam o dinheiro. A análise depende das provas e das circunstâncias.

Fraudes, golpes digitais, contratos financeiros e a responsabilidade de fornecedores integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito do Consumidor, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.

Conclusão

A venda de cota de consórcio contemplada é permitida, mas só se completa com a anuência da administradora, autorizada pelo Banco Central, e a contemplação depende sempre de sorteio ou lance. Ofertas muito baratas, pagamentos antecipados a terceiros e promessas de contemplação garantida são sinais típicos do golpe. Confirmar a cota diretamente na administradora antes de pagar e, em caso de fraude, acionar o banco, registrar a ocorrência e reunir provas são os passos principais, sempre conforme as particularidades de cada caso.

 

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